Aécio Neves vira réu no Supremo por corrupção e obstrução de Justiça
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 17/04, a maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo recebimento de denúncias de crime contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que, assim, torna-se réu na Justiça. As denúncias são por corrupção e por obstrução de Justiça. No caso de corrupção, o placar do julgamento foi de 5 a 0. Já na acusação de obstrução de Justiça, foi de 4 x 1, com o voto contrário do ministro Alexandre de Moraes.
Aécio Neves é acusado de ter recebido R$ 2 milhões como propina de Joesley Batista, dono da JBS. O senador mineiro nega as acusações e diz que vai provar a sua inocência.
Com a decisão desta terça, Aécio Neves é alvo de oito inquéritos e uma ação penal no Supremo. São cinco inquéritos abertos a partir das delações da Odebrecht, dois a partir das delações do senador cassado Delcídio do Amaral e uma ação a partir da delação dos executivos e donos da JBS. Hoje, a Suprema Corte votou a delação da JBS.
Os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para manter a denúncia por corrupção nas duas situações apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Marco Aurélio foi foi voto vencido. (Fonte: G1)
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Nesta quarta-feira, 14/02, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, a defesa do ex-presidente petista tenta evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No parecer, Raquel Dodge argumenta que o habeas corpus não pode ser concedido pelo STF porque o mérito do mesmo pedido ainda não foi julgado pela instância inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a procuradora reafirma entendimento favorável do Ministério Público pelo início da execução provisória da pena após julgados os recursos em segunda instância.
“Estes fundamentos mostram que, ao contrário do afirmado pelos impetrantes, a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada. Muito ao contrário. É medida que observa a presunção de inocência, o duplo grau de jurisdição e corrige a grave disfunção que acometia o sistema penal do país”, argumentou a procuradora-geral no parecer.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados na ocasião. (Conteúdo da Agência Brasil)